Carregando…

Lei 12.688, de 18/07/2012, art. 31

Artigo31

Art. 31

- O caput do art. 2º da Lei 12.024, de 27/08/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 12.024, de 27/08/2009, art. 2º ([Origem da Medida Provisória 460, de 30/03/2009]. Tributário. Administrativo. Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV. Leis 10.931/2004, 11.192/2005 e 11.652/2008. Alteração)
[Art. 2º - Até 31 de dezembro de 2014, a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor comercial de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de que trata a Lei 11.977, de 7/07/2009, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção.
Lei 11.977, de 07/07/2009 ([Conversão da Medida Provisória 459, de 25/03/2009]. Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já