Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/07/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Nelson Henrique Barbosa Filho - Carlos Eduardo Gabas.
De acordo com a retificação do D.O. de 26/07/2012 (assinaturas).
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