Art. 5º
- O art. 25 da Lei 9.514, de 20/11/1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
Lei 9.514, de 20/11/1997, art. 25 (Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI. Alienação fiduciária imobiliária) [Art. 25 - [...]
[...]
§ 3º - Nas hipóteses em que a quitação da dívida decorrer da portabilidade do financiamento para outra instituição financeira, não será emitido o termo de quitação de que trata este artigo, cabendo, quanto à alienação fiduciária, a mera averbação da sua transferência.] (NR)
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