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Lei 12.715, de 17/09/2012, art. 41

Artigo41

Art. 41-B

- O Poder Executivo, no âmbito do Inovar-Auto, poderá estabelecer alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI menores para os veículos que adotarem motores flex que tiverem relação de consumo entre etanol hidratado e gasolina superior a 75% (setenta e cinco por cento), sem prejuízo da eficiência energética da gasolina nos veículos novos.

Lei 12.996, de 18/06/2014, art. 1º (Acrescenta o artigo).
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