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Lei 12.745, de 19/12/2012, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O art. 1º da Lei 12.462, de 4/08/2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Lei 12.462, de 04/08/2011, art. 1º ([Conversão da Medida Provisória 527, de 18/03/2011]. Administrativo. Licitação. Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC; altera a Lei 10.683, de 28/05/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a legislação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero); cria a Secretaria de Aviação Civil, cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão e cargos de Controlador de Tráfego Aéreo; autoriza a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários; altera as Leis 11.182, de 27/09/2005, 5.862, de 12/12/1972, 8.399, de 07/01/1992, 11.526, de 04/10/2007, 11.458, de 19/03/2007, e 12.350, de 20/12/2010, e a Medida Provisória 2.185-35, de 24/08/2001; e revoga dispositivos da Lei 9.649, de 27/05/1998)
[Art. 1º - [...]
[...]
V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
[...]] (NR)
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