Art. 2º
- O art. 1º da Lei 6.094, de 30/08/1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 6.094, de 30/08/1974 (Taxista. Previdenciário) [Art. 1º - [...]
§ 1º - Os auxiliares de condutores autônomos de veículos rodoviários contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social de forma idêntica à dos contribuintes individuais.
§ 2º - O contrato que rege as relações entre o autônomo e os auxiliares é de natureza civil, não havendo qualquer vínculo empregatício nesse regime de trabalho.
[...]] (NR)
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