Art. 23
- O art. 3º da Lei 11.484, de 31/05/2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
Lei 11.484, de 31/05/2007, art. 3º ([Origem na Medida Provisória 340, de 29/12/2006]. TV Digital. Incentivos) [Art. 3º - [...]
[...]
§ 6º - O disposto nos arts. 17 e 18 do Decreto-lei 37, de 18/11/1966, e no Decreto-lei 666, de 2/07/1969, não se aplica aos produtos importados nos termos do § 5º.] (NR)
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