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Lei 12.772, de 28/12/2012, art. 70

Artigo70

Art. 70
ANEXO XXI
(Anexo XXV-B à Lei 11.357, de 19/10/2006)
VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECIALIZADAS E TÉCNICAS DE INFORMAÇÕES E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS - GDIAE
Lei 11.357, de 19/10/2006 (remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação)
a) Valor do ponto da GDIAE para os cargos integrantes da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais
Em R$



VALOR DO PONTO DA GDIAE A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

01 JUL
2012

01 JAN
2013

01 JAN
2014

01 JAN
2015


IV29,4234,2339,3844,63
DIII28,5833,3938,5443,79

II27,7632,5737,7242,97

I26,9631,7736,9242,17

IV25,7730,5835,7340,98
CIII25,1429,9535,1040,35

II24,5329,3434,4939,74

I23,9328,7433,8939,14

V22,5827,3932,5437,79

IV22,0326,8431,9937,24
BIII21,4926,3031,4536,70

II20,9725,7830,9336,18

I20,4625,2730,4235,67

V19,4924,3029,4534,70

IV19,0323,8428,9934,24
AIII18,5823,3928,5433,79

II18,1422,9528,1033,35

I17,7122,5227,6732,92

b) Valor do ponto da GDIAE para os cargos integrantesda Carreira de Suporte Técnico em InformaçõesEducacionais

Em R$



VALOR DO PONTO DA GDIAE A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

1° JUL
2012

1° JAN
2013

1° JAN
2014

1° JAN
2015


IV13,6018,0722,8627,75
DIII13,2617,7322,5227,41

II12,9417,4122,2027,09

I12,6217,0921,8826,77

IV12,1516,6221,4126,30
CIII11,7816,2521,0425,93

II11,4415,9120,7025,59

I11,1115,5820,3725,26

V10,1914,6619,4524,34

IV9,8014,2719,0623,95
BIII9,4213,8918,6823,57

II9,0613,5318,3223,21

I8,7113,1817,9722,86

V7,9912,4617,2522,14

IV7,6712,1416,9321,82
AIII7,3611,8316,6221,51

II7,0611,5316,3221,21

I6,7811,2516,0420,93
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