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Lei 12.794, de 02/04/2013, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Fica instituído o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes - REIF, nos termos e condições estabelecidos nos arts. 5º a 11 desta Lei.

Parágrafo único - O Poder Executivo regulamentará a forma de habilitação e de coabilitação ao regime de que trata o caput.

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