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Lei 12.803, de 24/04/2013, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Ficam revogados:

I - o Anexo I do Decreto-lei 2.266, de 12/03/1985; e

Decreto-lei 2.266, de 12/03/1985 (Carreira Policial Civil do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos)

II - o caput do art. 1º e o Anexo da Lei 8.674, de 6/07/1993.

Lei 8.674, de 06/07/1993, art. 1º (Altera o Anexo I do Decreto-lei 2.266, de 12/03/1985, que dispõe sobre a criação da Carreira Policial Civil do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos)

Brasília, 24/04/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXO

CARGO

SITUAÇÃO ANTERIOR

CARGOS ACRESCIDOS

NOVO QUANTITATIVO

Delegado de Polícia400200600
Perito Médico-Legista8080160
Perito Criminal201199400
Agente de Polícia3.6492.0005.649
Escrivão de Polícia5054951.000
Papiloscopista Policial30555360
Agente Penitenciário8000800
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