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Lei 12.810, de 15/05/2013, art. 33

Artigo33

Art. 33

- O art. 31 da Lei 9.514, de 20/11/1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Parágrafo único - Nos casos de transferência de financiamento para outra instituição financeira, o pagamento da dívida à instituição credora original poderá ser feito, a favor do mutuário, pela nova instituição credora.] (NR)
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