Art. 2º
- Os arts. 4º e 8º da Lei 9.250, de 26/12/1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 9.250, de 26/12/1995, art. 4º (Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas) [Art. 4º - [...]
[...]
VII - as contribuições para as entidades de previdência complementar de que trata a Lei 12.618, de 30/04/2012.
Lei 12.618, de 30/04/2012 (Servidor público federal. Previdência complementar. Cria as fundações de previdência complementar dos servidores federais) [...]] (NR)
[Art. 8º - [...]
[...]
II - - [...]
[...]
i) às contribuições para as entidades de previdência complementar de que trata a Lei 12.618, de 30/04/2012.
Lei 12.618, de 30/04/2012 (Servidor público federal. Previdência complementar. Cria as fundações de previdência complementar dos servidores federais) [...]] (NR)
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