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Lei 12.832, de 20/06/2013, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2013.

Brasília, 20/06/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Paulo Roberto dos Santos Pinto - Gilberto Carvalho

ANEXO
(Anexo à Lei 10.101, de 19/12/2000)
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE

VALOR DO PLR ANUAL (EM R$)

ALÍQUOTA

PARCELA A DEDUZIR DO IR (EM R$)

de 0,00 a 6.000,000%-
de 6.000,01 a 9.000,007,5%450,00
de 9.000,01 a 12.000,0015%1.125,00
de 12.000,01 a 15.000,0022,5%2.025,00
acima de 15.000,0027,5%2.775,00
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