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Lei 12.833, de 20/06/2013, art. 12

Artigo12

Art. 12

- A Medida Provisória 2.170-36, de 23/08/2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:

Medida Provisória 2.170-36, de 23/08/2001, art. 5º-A (Capitalização mensal de juros. Administração dos recursos do caixa do Tesouro Nacional)
[Art. 5º-A - Ficam as empresas públicas federais, exceto as instituições financeiras, autorizadas a aplicar os seus recursos financeiros na Conta Única do Tesouro Nacional.]
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