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Lei 12.833, de 20/06/2013, art. 16

Artigo16

Art. 16

- O art. 48 da Lei 11.941, de 27/05/2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 48 ([Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2009]. Tributário. Altera legislação tributária. Parcelamento e remissão de débito)
[Art. 48 - [...]
Parágrafo único - São prerrogativas do Conselheiro integrante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF:
I - somente ser responsabilizado civilmente, em processo judicial ou administrativo, em razão de decisões proferidas em julgamento de processo no âmbito do CARF, quando proceder comprovadamente com dolo ou fraude no exercício de suas funções; e
II – (VETADO).] (NR)
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