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Lei 12.833, de 20/06/2013, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A Lei 5.862, de 12/12/1972, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:

Lei 5.862, de 12/12/1972 (INFRAERO. Empresa pública. Criação)
[Art. 6º-A - A contratação de bens e serviços pela Infraero e suas controladas, a exemplo dos procedimentos facultados à Petrobras no art. 67 da Lei 9.478, de 6/08/1997, bem como as permissões e concessões de uso de áreas, instalações e equipamentos aeroportuários observarão procedimento licitatório simplificado, a ser definido em decreto do Presidente da República.]
Lei 9.478, de 06/08/1997, art. 67 (Política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo)
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