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Lei 12.834, de 20/06/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- É o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo de Apoio à Cultura do Caju (Funcaju), cuja finalidade constitui-se em:

I - desenvolver o financiamento e a modernização da agroindústria do caju e seus produtos derivados;

II - incentivar o aumento da produtividade da cultura do caju e produtos derivados;

III - fortalecer a exportação de produtos relacionados à agroindústria do caju;

IV - incentivar o desenvolvimento de pesquisas relacionadas à agroindústria do caju; e

V - promover a defesa do preço no mercado interno e externo e das condições de vida do trabalhador rural.

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