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Lei 12.834, de 20/06/2013, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício financeiro imediatamente subsequente ao de sua publicação.

Brasília, 20/06/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff Antônio Andrade

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