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Lei 12.838, de 09/07/2013, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - em relação aos arts. 1º a 9º e 17, a partir de 01/01/2014; e

II - em relação aos demais dispositivos, a partir de 01/03/2013.

Brasília, 09/07/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Alexandre Antonio Tombini

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