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Lei 12.839, de 09/07/2013, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Ficam revogados:

I - os §§ 1º e 3º do art. 1º da Lei 10.925, de 23/07/2004;

II - o inciso II do caput do art. 32 da Lei 12.058, de 13/10/2009;

Lei 12.058, de 13/10/2009, art. 32 (Conversão da Medida Provisória 462, de 14/05/2009). Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federados que recebem recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2009, com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais)

III - o inciso IV do caput do art. 54 da Lei 12.350, de 20/12/2010;

Lei 12.350, de 20/12/2010, art. 54 (Conversão da Medida Provisória 497, de 27/07/2010). Tributário. Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas)

IV - o art. 4º e o § 5º do art. 6º da Lei 12.599, de 23/03/2012; e

Lei 12.599, de 23/03/2012, art. 6º (Conversão da Medida Provisória 545, de 29/09/2011). Administrativo. Tributário. Altera as Leis 10.893, de 13/07/2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM)

V - o § 2º do art. 12 da Lei 12.767, de 27/12/2012.

Lei 12.767, de 27/12/2012, art. 12 (Conversão da Medida Provisória 577, de 29/08/2012). Administrativo. Dispõe sobre a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço e sobre a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica)
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