Art. 26
- A Lei 12.783, de 11/01/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.783, de 11/01/2013, art. 8º ([Conversão da Medida Provisória 579, de 11/09/2012]. Energia elétrica. Serviço público. Concessão) [Art. 8º - [...]
[...]
§ 4º - Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as indenizações a que se referem o § 2º.
§ 5º - (VETADO).] (NR)
[Art. 15 - [...]
[...]
§ 9º - Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as indenizações a que se referem os §§ 1º e 2º.] (NR)
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