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Lei 12.846, de 01/08/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Parágrafo único - Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

STJ Administrativo. Lei 12.846/2013 (Lei anticorrupção). Empresa constituída para dificultar a fiscalização tributária. Enquadramento na Lei 12.846/2013, art. 5º, V. Fatos minudentemente descritos na petição inicial. Desnecessidade de prévia instauração de procedimento administrativo. Aplicação de precedente do STJ firmado no Recurso Especial 1.803.585/RN/STJ. Histórico da demanda Mais detalhes

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