Art. 6º
- O inciso IV do art. 6º da Lei 6.938, de 31/08/1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 6.938, de 31/08/1981, art. 6º (Meio ambiente. Política nacional) [Art.6º - [...]
[...]
IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;
[...]] (NR)
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