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Lei 12.868, de 15/10/2013, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O art. 5º da Lei 12.741, de 8/12/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 12.741, de 08/12/2012, art. 5º ([Vigência em 10/05/2013]. Tributário. Consumidor. Esclarecimento quanto ao valor dos impostos pagos pelo consumidor)
[Art. 5º - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses, contado do início de vigência desta Lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei 8.078, de 11/09/1990.] (NR)
CDC, art. 55, e ss. (Sanções Administrativas).
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