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Lei 12.868, de 15/10/2013, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Aplica-se o disposto no art. 6º-A da Lei 12.101, de 27/11/2009, aos requerimentos de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei.

Lei 12.101, de 27/11/2009, art. 6º-A (Certificação das entidades beneficentes de assistência social)
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