LEI 12.875, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
(D. O. 31-10-2013)
Eleitoral. Altera a Lei 9.096, de 19/09/1995, e a Lei 9.504, de 30/09/1997, nos termos que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Eleitoral
Eleições
Partido político
CE (Código Eleitoral).
Lei 9.504, de 30/09/1997 (Estabelece normas para as eleições)
Lei 9.096, de 19/09/1995 (Partidos Políticos)
5.105/STF (Eleitoral. Fundo partidário. Partidos políticos. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1º e 2º, da Lei 12.875/2013) .
Eleições
Partido político
CE (Código Eleitoral).
Lei 9.504, de 30/09/1997 (Estabelece normas para as eleições)
Lei 9.096, de 19/09/1995 (Partidos Políticos)
5.105/STF (Eleitoral. Fundo partidário. Partidos políticos. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1º e 2º, da Lei 12.875/2013) .
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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CE (Código Eleitoral).
Lei 9.504, de 30/09/1997 (Estabelece normas para as eleições)
Lei 9.096, de 19/09/1995 (Partidos Políticos)
5.105/STF (Eleitoral. Fundo partidário. Partidos políticos. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1º e 2º, da Lei 12.875/2013).
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Partido político
CE (Código Eleitoral).
Lei 9.504, de 30/09/1997 (Estabelece normas para as eleições)
Lei 9.096, de 19/09/1995 (Partidos Políticos)
5.105/STF (Eleitoral. Fundo partidário. Partidos políticos. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1º e 2º, da Lei 12.875/2013).