Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor no segundo domingo do mês subsequente à data de sua publicação.
Vigência em 10/11/2013.
Brasília, 30/10/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Luiz Alberto Figueiredo Machado - Miriam Belchior - Marco Antonio Raupp
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total