LEI 12.877, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
(D. O. 31-10-2013)
(Conversão da Medida Provisória 622, de 09/07/2013). Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 380.000.000,00, para viabilizar o pagamento de subvenção econômica às unidades industriais produtoras de etanol combustível da Região Nordeste.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Medida Provisória 622, de 09/07/2013 (Crédito orçamentário)CF/88, art. 167 (Orçamento).
Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 622/2013, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
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