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Lei 12.890, de 10/12/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Lei 6.894, de 16/12/1980, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 6.894, de 16/12/1980, art. 1º (Agricultura. Fiscalização e inspeção de fertilizantes)
[Art. 1º - A inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, destinados à agricultura, são regidos pelas disposições desta Lei.] (NR)
[Art. 3º - [...]
[...]
e) remineralizador, o material de origem mineral que tenha sofrido apenas redução e classificação de tamanho por processos mecânicos e que altere os índices de fertilidade do solo por meio da adição de macro e micronutrientes para as plantas, bem como promova a melhoria das propriedades físicas ou físico-químicas ou da atividade biológica do solo;
f) substrato para plantas, o produto usado como meio de crescimento de plantas.] (NR)
[Art. 4º - As pessoas físicas ou jurídicas que produzam ou comercializem fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas são obrigadas a promover o seu registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme dispuser o regulamento.
[...]] (NR)
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