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Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 102

Artigo102

Art. 102

- O art. 1º da Lei 9.826, de 23/08/1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Lei 9.826, de 23/08/1999, art. 1º (Tributário. IPI. Incentivo fiscal)
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 102. Vigência na data da publicação da lei).
[Art. 1º - [...]
[...]
§ 3º - O crédito presumido poderá ser aproveitado em relação às saídas ocorridas até 31 de dezembro de 2020.
[...]] (NR)
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