Art. 1º
- O art. 6º da Lei 10.826, de 22/12/2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º-B e 1º-C:
Lei 10.826, de 22/12/2003, art. 6º (Estatuto do desarmamento) [Art. 6º - [...].
[...]
§ 1º-B - Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
§ 1º-C - (VETADO).
[...] (NR)]
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