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Lei 13.014, de 21/07/2014, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Lei 8.742, de 7/12/1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 40-A:

Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 40-A (Assistência social)
[Art. 40-A - Os benefícios monetários decorrentes do disposto nos arts. 22, 24-C e 25 desta Lei serão pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar, quando cabível.]
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