Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Vigência em 20/10/2014.
Brasília, 21/07/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Tereza Campello - Miguel Rossetto - Eleonora Menicucci de Oliveira - Ideli Salvatti
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