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Lei 13.019, de 31/07/2014, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- (Revogado pela Lei 13.204, de 14/12/2015).

Lei 13.204, de 14/12/2015, art. 9º, II (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 4º - Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às relações da administração pública com entidades qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público, de que trata a Lei 9.790, de 23/03/1999, regidas por termos de parceria.]

Lei 9.790, de 23/03/1999 (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público)
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