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Lei 13.204, de 14/12/2015, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Ficam revogados:

I - a Lei 91, de 28/08/1935; e

Lei 91, de 28/08/1935 (Administrativo. Determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública)

II - o inciso XV do art. 2º; o inciso II do art. 3º; o art. 4º; o art. 9º; os incisos V a X e o parágrafo único do art. 22; os incisos III e V do parágrafo único do art. 23; os incisos II e VII do § 1º, do art. 24; o art. 25; o parágrafo único do art. 26; o § 3º do art. 28; o inciso II do art. 33; os incisos I, IV e VIII do art. 34; as alíneas [f] e [i] do inciso V e o § 4º do art. 35; o art. 37; o § 3º do art. 39; o parágrafo único do art. 40; o parágrafo único do art. 41; os incisos IV, XI, XIII e XVIII do caput do art. 42; o art. 43; o art. 44; os incisos III e V a IX do art. 45; o § 4º do art. 46; o art. 47; o art. 54; o art. 56; o parágrafo único do art. 57; o inciso IV do parágrafo único, ora renumerado para § 1º, do art. 59; o § 3º do art. 67; os §§ 1º a 3º do art. 71; o art. 75; o art. 76; todos da Lei 13.019, de 31/07/2014.

Lei 13.019, de 31/07/2014, art. 2º ((Vigência em 27/07/2015 - Medida Provisória 658, de 29/10/2014). (Vigência em 30/10/2014). Administrativo. Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis 8.429, de 02/06/1992, e 9.790, de 23/03/1999)

Brasília, 14/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Joaquim Vieira Ferreira Levy - Nelson Barbosa - João Luiz Silva Ferreira - Patrus Ananias - Gilberto Kassab - Nilma Lino Gomes - Ricardo Berzoini - Valdir Moysés Simão

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