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Lei 13.019, de 31/07/2014, art. 78

Artigo78

Art. 78

- O art. 11 da Lei 8.429, de 2/06/1992, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:

Lei 8.429, de 02/06/1992, art. 11 (Servidor público. Improbidade administrativa. Enriquecimento ilícito. Sanções)
[Art. 11 - [...].
[...]
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.] (NR)
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