Art. 78
- O art. 11 da Lei 8.429, de 2/06/1992, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
Lei 8.429, de 02/06/1992, art. 11 (Servidor público. Improbidade administrativa. Enriquecimento ilícito. Sanções) [Art. 11 - [...].
[...]
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.] (NR)
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