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Lei 13.020, de 06/08/2014, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam criadas, em caráter temporário, no âmbito do Poder Executivo, as funções de confiança denominadas Funções Comissionadas de Grandes Eventos - FCGE, nos quantitativos e valores especificados no Anexo I.

§ 1º - A criação da FCGE será feita por meio de transformação de Funções Comissionadas Técnicas - FCT previstas no art. 58 da Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001.

Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, art. 58 (criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional).

§ 2º - Ficam extintas, em caráter definitivo, as seguintes FCT de que trata o § 1º:

I - 241 (duzentas e quarenta e uma) FCT-12;

II - 87 (oitenta e sete) FCT-13; e

III - 236 (duzentas e trinta e seis) FCT-14.

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