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Lei 13.020, de 06/08/2014, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- No ato de designação para o exercício da FCGE, constarão o caráter transitório e o local exato de trabalho do servidor no âmbito da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça.

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