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Lei 13.020, de 06/08/2014, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Fica estendido ao servidor ou militar, designado para o exercício da FCGE-3, o direito à percepção de auxílio-moradia, nos termos disciplinados nos arts. 60-A a 60-E da Lei 8.112, de 11/12/1990.

Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 60-A, e ss. (Regime Jurídico. Servidor público)
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