Art. 5º
Lei 8.248, de 23/10/1991, art. 4º (Capacitação e competitividade do setor de informática e automação).
- Ficam revogados o § 6º do art. 4º, os incisos V e VI do § 6º e os incisos IV e V do § 7º do art. 11 da Lei 8.248, de 23/10/1991, e o art. 11 da Lei 10.176, de 11/01/2001.
Lei 10.176, de 11/01/2001, art. 11 (Altera a Lei 8.248, de 23/10/91, a Lei 8.387, de 30/12/91, e o Decreto-lei 288, de 28/02/67, dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologia da informação).Lei 8.248, de 23/10/1991, art. 4º (Capacitação e competitividade do setor de informática e automação).
Brasília, 08/08/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Mauro Borges Lemos - Clélio Campolina Diniz
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