LEI 13.063, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
(D. O. 31-12-2014)
Seguridade social. Altera a Lei 8.213, de 24/07/1991, para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social - RGPS de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 (sessenta) anos de idade.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 8.213, de 24/07/1991 (Previdência social. Benefícios)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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