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Lei 13.081, de 02/01/2015, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O inciso V do art. 1º da Lei 9.074, de 7/07/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 9.074, de 07/07/1995, art. 1º (Serviço público. Concessão e permissão)
[Art. 1º - [...]
[...]
V - exploração de obras ou serviços federais de barragens, contenções, eclusas ou outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis, diques, irrigações, precedidas ou não da execução de obras públicas;
[...]] (NR)
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