Art. 7º
- A Lei 12.375, de 30/12/2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
[Lei 12.375/2010, art. 5º - Os estabelecimentos industriais farão jus, até 31 de dezembro de 2018, a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos.
[...].] (NR)
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