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Novo Código de Processo Civil, art. 1051

Artigo1051

  • Cadastro de citações. Empresas públicas e privadas
Art. 1.051

- As empresas públicas e privadas devem cumprir o disposto no art. 246, § 1º, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de inscrição do ato constitutivo da pessoa jurídica, perante o juízo onde tenham sede ou filial. [[CPC/2015, art. 246.]]

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte.

TJDF Direito processual civil. Execução de título extrajudicial. Alegação de nulidade de intimação. Inocorrência. Deficiência da petição inicial. Determinação de emenda. Não atendimento. Indeferimento da petição inicial. Extinção do feito. Sentença mantida. CPC/2015, art. 194. CPC/2015, art. 1.051. Mais detalhes

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CPC/2015, art. 246, e ss. (Cadastro de citações).