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Novo Código de Processo Civil, art. 106

Artigo106

  • Advogado. Causa própria. Requisitos
Art. 106

- Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:

I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;

II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.

§ 1º - Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.

§ 2º - Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Abandono da causa. Ausência de intimação pessoal. Decisão em confronto com a jurisprudência do STJ. Agravo interno provido. Recurso especial provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos do devedor. Extinção do processo por abandono da causa. Intimação pessoal da parte autora infrutífera. Endereço não atualizado. Necessidade de intimação por edital. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Execução. Abandono da causa. Intimação pessoal do autor. Necessidade. Agravo não provido.1. Para a extinção do processo por abandono da causa, é necessário o requerimento do réu (Súmula 240/STJ) e a intimação pessoal do autor. Mais detalhes

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STJ Agravo interno recurso especial. Processual civil. Extinção do processo por abandono da causa. Necessidade de intimação pessoal da parte autora. Endereço não atualizado. Carta registrada devolvida. Intimação por edital. Necessidade. Agravo provido. Mais detalhes

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TJDF Apelação cível. Embargos à execução. Complementação dos documentos que acompanharam a inicial. Descumprimento não configurado. Advogado em causa própria. Faculdade. Procuração. Comparecimento espontâneo do devedor. Suprimento. Citação. Termo inicial. Autos eletrônicos. Certidão de cumprimento do mandado de citação. Prescindibilidade. Razoável duração do processo. Primazia do julgamento do mérito. Sentença desconstituída. CPC/2015, art. 106. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Advogado em causa própria. Exercício da advocacia. Incompatibilidade superveniente. Cargo de desembargador. Inscrição na OAB. Cancelamento. Conhecimento da secretaria da vara. Intimação. Nulidade. CPC/2015, art. 106. Mais detalhes

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TJDF Cumprimento de sentença. Honorários de sucumbência. Abandono. Intimação. Advogado em causa própria. CPC/2015, art. 106. Mais detalhes

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TJRS Apelação cível. Honorários de profissionais liberais. Ação pauliana. Petição inicial firmada por advogado, em causa própria, suspenso dos quadros da OAB. Nulidade absoluta. Vício insanável. Inviabilidade de convalidação dos atos processuais praticados. CPC/2015, art. 106. Mais detalhes

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TJRJ Família. Embargos de declaração. Apelação cível. Ação de cobrança em apenso à ação declaratória de união estável e partilha do patrimônio comum. Incidente de impugnação à gratuidade de justiça que resultou em revogação do benefício indevidamente concedido em favor do autor, ora apelado. Intimação para recolhimento das despesas processuais. Inércia. Cancelamento da distribuição em razão do decurso in albis do prazo. Embargos de declaração invocando contradição e obscuridade no acórdão por irregularidade da intimação para o recolhimento. Autor advogado e que ingressou com a demanda em causa própria. Desnecessidade de intimação pessoal. Rejeição dos embargos. CPC/2015, art. 106. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Servidores públicos estaduais. Determinação de emenda à inicial, para atender ao disposto no CPC, art. 488, I, de 1973 e CPC/2015, art. 968, I, e para acostar aos autos os documentos indispensáveis à propositura da demanda. Cumprimento parcial. Indeferimento da inicial. Inteligência dos arts. 284, parágrafo único, 295, VI, e 490, I, do CPC, de 1973 e dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, 968, § 3º, do CPC/2015. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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Advogado. Causa própria (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 39 (Advogado. Causa própria. Requisitos).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).
CCB/2002, art. 653, e ss. (Do Mandato).