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Novo Código de Processo Civil, art. 1068

Artigo1068

Art. 1.068

- O art. 274 e o caput do art. 2.027 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil - CCB/2002), passam a vigorar com a seguinte redação:

[CCB/2002, art. 274 - O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.] (NR).
[CCB/2002, art. 2.027 - A partilha é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos.
[...]] (NR).

TJSP Agravo de instrumento. Locação na residencial. Ação revisional de aluguel. Exclusão de litisconsorte. Impossibilidade. Litisconsórcio necessário. Todos os locadores devem ser citados para a ação que visa à alteração da relação jurídica que integram, pois com a ação revisional se objetiva a constituição de uma situação jurídica distinta. CPC/2015, art. 1.068. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Disciplinar. Servidor público federal. Demissão. Alegação de prescrição. Não ocorrência. Falta de detalhamento da Portaria inaugural. Ausência de mácula. Excesso de prazo. Inexistência de demonstração de prejuízo. Restauração dos autos administrativos sem atenção aos ditames do CPC. Inaplicabilidade. Atenção às Leis 8.112/90 e 9.784/99. Ausência de dano. Inexistência de direito líquido e certo. Mais detalhes

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TJMG Apelação cível. Reserva de bens. Reconhecimento da dívida por parte dos herdeiros. Acordo extrajudicial. Homologação judicial. CPC/2015, art. 1.068. Mais detalhes

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