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Novo Código de Processo Civil, art. 123

Artigo123

  • Assistência. Sentença. Trânsito em julgado para o assistente
Art. 123

- Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

STJ Processual civil. Ambiental. Compensação ambiental. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Trânsito em julgado da decisão. Pedido de assistência indeferido. Não conhecimento dos embargos de declaração que não apontam vícios na decisão embargada. Mais detalhes

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STJ Embargos de divergência em recurso especial. Processual civil. Agravo interno que dá provimento ao recurso especial por violação do CPC/1973, art. 535. Habilitação da união no feito na qualidade de assistente simples. Interesse jurídico específico demonstrado. Intervenção anômala não configurada. Deslocamento da competência para a Justiça Federal. Baixa dos autos para o TRF competente. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Pedido de exclusão do feito. Assistência. Impossibilidade. CPC/1973, art. 50. CPC/1973, art. 55. CPC/2015, art. 123. Mais detalhes

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TJRJ Ação de cobrança de aluguéis e consectários da locação em face do fiador. Exoneração da fiança. Alegada novação inocorrente. Defesas exonerativas preclusas em face da eficácia da intervenção do fiador ( CPC/1973, art. 55). Responsabilidade solidaria e perdurante até a entrega das chaves. Apelo desprovido. CPC/2015, art. 123. Mais detalhes

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Assistência. Sentença. Trânsito em julgado para o assistente (Pesquisa Jurisprudência)
Assistência. Trânsito em julgado (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 55 (Assistência. Trânsito em julgado).