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Novo Código de Processo Civil, art. 198

Artigo198

  • Processo eletrônico. Sistemas de automação processual. Equipamentos necessários à disposição
Art. 198

- As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.

@NOTACHAINI = Ato processual. Meio não eletronico

Parágrafo único - Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput.

STJ Processual civil. Administrativo. Ação de retificação de ato administrativo. Adicional. Indenização. Invalidez. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Não violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Mais detalhes

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TJBA Apelação cível. Ação monitória. Extinção do processo por falta de pressuposto processual de validade da relação processual. Prazo para promover a citação. Desnecessidade de intimação pessoal. CPC/2015, art. 485, IV. Ato ordinatório ou despacho que estabelecesse peticionamento exclusivo de forma eletrônica. Desnecessidade. Apelo não provido. CPC/2015, art. 198. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 157 (Documento. Língua estrangeira).
CPC/1973, art. 156 (Uso do vernáculo).
CPC/1973, art. 155 (Atos processuais. Natureza pública).
CPC/1973, art. 154 (Ato processual. Forma. Princípio da instrumentalidade das formas).
Lei 11.419, de 19/12/2006 (Informatização do processo judicial)