Carregando…

Novo Código de Processo Civil, art. 237

Artigo237

  • Expedição. Carta de ordem. Carta precatória. Carta rogatória. Carta arbitral
Art. 237

- Será expedida carta:

I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236; [[CPC/2015, art. 236.]]

II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

Parágrafo único - Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.

STJ Conflito positivo de competência. Ação de busca e apreensão. Liminar concedida por juízo vinculado ao Tribunal de Justiça do estado do Paraná. Pedido do credor para efetivação da liminar perante juízo vinculado ao Tribunal de Justiça do estado do maranhão. Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 12 (redação da Lei 13.043/2014). Agravo de instrumento interposto contra a decisão concessiva da liminar perante o TJMA. Efeito suspensivo concedido àquele agravo. Competência do Juiz natural da causa. CPC/2015, art. 237, III Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Execução fiscal. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Cumprimento de mandado de penhora e avaliação relativo a executado domiciliado em município que não é sede da Justiça Federal. Comarca contígua. Carta precatória. Possibilidade. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Arbitragem. Embargos de terceiro. Arbitragem. Omissão, contradição e erro material. Ausência. Multa. Intuito protelatório. Ausência. Alcance da cláusula compromissória. Complexa rede contratual e de empresas. Exploração da Mina Corumi. Necessidade de verificação da pesagem do minério. Consensualidade da arbitragem. Ausência de violação. Restrita margem de interpretação do poder judiciário. Resultado útil da decisão arbitral. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Alega violação do CPC/2015, art. 7º, CPC/2015, art. 9º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 17, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 81, § 2º, CPC/2015, art. 115, I e II, CPC/2015, art. 237, IV, CPC/2015, art. 260, III, § 3º, CPC/2015, art. 267, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 506, CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.026, § 2º; CCB/2002, art. 44, CCB/2002, art. 45, CCB/2002, art. 985, CCB/2002, art. 1.210, CCB/2002, art. 1.228; Lei 9.307/1996, art. 1º, Lei 9.307/1996, art. 3º, Lei 9.307/1996, art. 4º, Lei 9.307/1996, art. 5º, Lei 9.307/1996, art. 6º e Lei 9.307/1996, art. 19, § 2º, e Lei 9.307/1996, art. 21, § 2º, e Lei 9.307/1996, art. 22-C; e Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processo civil. Conflito de competência. Juízo Federal e juízo de direito. Execução fiscal ajuizada após a Lei 13.043/2014. Carta precatória. Citação. Inaplicabilidade da Súmula 3/STJ. Competência da justiça comum. Juízo deprecado. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSC Agravo de instrumento. Processual civil. Inventário. Determinação de avaliação dos bens imóveis. Valores indicados pelo inventariante. Ausência de impugnação pela Fazenda Pública. Herdeiros maiores e capazes. Dispensa do ato. Exegese do CPC/2015, art. 633. Recurso provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

CPC/1973, art. 201, e ss. (Carta de ordem).
Carta de ordem (Pesquisa Jurisprudência)
Carta precatória (Pesquisa Jurisprudência)
Carta rogatória (Pesquisa Jurisprudência)
Arbitragem (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 9.307, de 23/09/1996 (Vigência em 23/11/1996. Arbitragem)