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Novo Código de Processo Civil, art. 333

Artigo333

Art. 333

- (VETADO).

Redação anterior: [Art. 333 - Atendidos os pressupostos da relevância social e da dificuldade de formação do litisconsórcio, o juiz, a requerimento do Ministério Público ou da Defensoria Pública, ouvido o autor, poderá converter em coletiva a ação individual que veicule pedido que:
I - tenha alcance coletivo, em razão da tutela de bem jurídico difuso ou coletivo, assim entendidos aqueles definidos pelo art. 81, parágrafo único, incisos I e II, da Lei 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor)., e cuja ofensa afete, a um só tempo, as esferas jurídicas do indivíduo e da coletividade;
II - tenha por objetivo a solução de conflito de interesse relativo a uma mesma relação jurídica plurilateral, cuja solução, por sua natureza ou por disposição de lei, deva ser necessariamente uniforme, assegurando-se tratamento isonômico para todos os membros do grupo.
§ 1º - Além do Ministério Público e da Defensoria Pública, podem requerer a conversão os legitimados referidos no art. 5º da Lei 7.347, de 24/07/1985, e no art. 82 da Lei 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
§ 2º - A conversão não pode implicar a formação de processo coletivo para a tutela de direitos individuais homogêneos.
§ 3º - Não se admite a conversão, ainda, se:
I - já iniciada, no processo individual, a audiência de instrução e julgamento; ou
II - houver processo coletivo pendente com o mesmo objeto; ou
III - o juízo não tiver competência para o processo coletivo que seria formado.
§ 4º - Determinada a conversão, o juiz intimará o autor do requerimento para que, no prazo fixado, adite ou emende a petição inicial, para adaptá-la à tutela coletiva.
§ 5º - Havendo aditamento ou emenda da petição inicial, o juiz determinará a intimação do réu para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 6º - O autor originário da ação individual atuará na condição de litisconsorte unitário do legitimado para condução do processo coletivo.
§ 7º - O autor originário não é responsável por nenhuma despesa processual decorrente da conversão do processo individual em coletivo.
§ 8º - Após a conversão, observar-se-ão as regras do processo coletivo.
§ 9º - A conversão poderá ocorrer mesmo que o autor tenha cumulado pedido de natureza estritamente individual, hipótese em que o processamento desse pedido dar-se-á em autos apartados.
§ 10 - O Ministério Público deverá ser ouvido sobre o requerimento previsto no caput, salvo quando ele próprio o houver formulado.]

STJ Agravo interno. Recurso especial. Liquidação de sentença. Violação ao CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Ofensa ao CPC/2015, art. 333, I. Regra de distribuição do ônus da prova. A prova compete a quem alega. Violação ao Lei Complementar 123/2006, art. 27. Não configurado. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, I e II. Alegações genéricas. Violação reflexa à Lei. Impossibilidade de análise do recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Fornecimento de água. Cancelamento de débito e indenização por danos morais. Improcedência dos pedidos. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Deficiência recursal. Falta de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial inadmitido. Agravo em recurso especial não conhecido. CPC/2015, art. 932, III e Súmula 182/STJ. Agravo interno. Recurso que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa, prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Nulidade do acórdão recorrido por insuficiência de fundamentação. Inexistência. Prova do pagamento em duplicidade e prescrição. Questão dependentes do reexame do acervo probatório. Inadmissibilidade. Mais detalhes

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STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Propriedade industrial. Violação. Invenção. Patente. Titularidade. CPC/2015, art. 333, I. Fatos constitutivos do direito. Nexo de causalidade. Comprovação. Reexame de prova. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Não há nos autos provas essenciais para comprovar a alegação de prescrição e a compensação. Ausência da data de constituição definitiva do crédito tributário. Conversão do julgamento em diligência. O Juiz não está obrigado se não tiver dúvidas. Não foi elidida a presunção juris tantum de certeza e liquidez da certidão de dívida ativa mediante prova inequívoca. Contexto fático e probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ Mais detalhes

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STJ administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Infração à ordem econômica. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Tribunal de origem que, com base nos elementos fáticos da causa, concluiu pela desnecessidade de prova pericial e pela configuração de abuso de poder econômico. Reexame de matéria fática. Impossibilidade, em recurso especial. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Infração à ordem econômica. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Tribunal de origem que, com base nos elementos fáticos da causa, concluiu pela desnecessidade de prova pericial e pela configuração de abuso de poder econômico. Reexame de matéria fática. Impossibilidade, em recurso especial. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489. Ofensa ao CPC/2015, art. 942, CPC/2015, art. 792, IV, CPC/2015, art. 333, II e CPC/2015, art. 231, IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Embargos de terceiro. Fraude à execução caracterizada. Precedentes. Mais detalhes

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